TST. Recurso de revista das reclamadas. Enquadramento como bancário. Equiparação salarial. Comissões. Matéria fática.
«Se o objeto da irresignação recursal das Reclamadas está assente no conjunto fático-probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias, adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal a quo implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST.
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