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DOC. 143.1824.1056.0100

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Assédio moral. Abuso do poder diretivo. Indenização. Cabimento.

«1. Ao exame do pleito indenizatório, o Tribunal Regional consignou, com base na prova testemunhal, que «a autora é tratada de maneira discriminatória diante dos demais colegas do setor em espécie de equiparação à estagiária» e que - é a única empregada do setor que não recebe função de confiança». Ressaltou que «as testemunhas Claudete e Maria de Fátima informam sobre comentários de outros colegas no sentido de a autora estar na «geladeira» sem atribuições, em represália ao ingresso com a reclamatória trabalhista contra a reclamada». 2. Tal prática configura descumprimento dos deveres do empregador, entre eles o de zelar pelo bem-estar e dignidade do empregado no ambiente de trabalho, gerando o dever de indenizar. 3. Diante do contexto ofertado pelo acórdão regional, a partir do qual tem-se por demonstrados os elementos que atraem a responsabilidade civil da empregadora, conclui-se que o deferimento de indenização por danos morais não implica afronta ao CCB, art. 187.»

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