TST. Recurso de revista. Enquadramento sindical. Equiparação aos estabelecimentos bancários. Alcance.
«Ainda que o seu empregador não seja instituição financeira, o empregado que desenvolve atribuições básicas dos bancários deve ser equiparado aos empregados dos estabelecimentos bancários somente para os efeitos do CLT, art. 224 e para a fixação da jornada de trabalho. Todavia, tal situação não importa em aplicação das normas coletivas alusivas à categoria dos bancários para estes empregados. Incide a Súmula 55/TST.
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