TST. Recurso de revista. Dano moral. Majoração do quantum indenizatório.
«O Tribunal Regional consignou que a reclamante sofreu ofensa à sua honra e imagem, haja vista a comprovação dos fatos alegados na inicial, quais sejam, de que pelo fato de ter sido encontrado um absorvente sujo no banheiro feminino, a reclamante juntamente com outras funcionárias foi obrigada a entrar no banheiro e abaixar a calça e a calcinha para a Sra. Vera verificar qual funcionária estava menstruada. E mais, segundo o acórdão recorrido restou comprovado que houve publicidade desse fato, o que gerou «comentários jocosos que atingiram a honra e intimidade da autora». O quantum indenizatório fixado a título de danos morais pelo Tribunal Regional em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) escapa à razoabilidade, distanciando-se dos critérios recomendados pela jurisprudência desta Corte para hipóteses similares. Assim, mister a majoração do valor fixado a título de dano moral para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em atenção às peculiaridades da espécie e aos parâmetros jurisprudenciais. Recurso de revista conhecido e provido.»
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