TST. Recurso de revista. Professor. Horas extras. Norma coletiva que fixa jornada de trabalho superior à permitida pelo CLT, art. 318. Invalidade.
«O CLT, art. 318 estabelece que "num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas". Trata-se de matéria de ordem pública, objetivando assegurar a higidez física e mental do empregado, não sendo possível que seja estipulada, via norma coletiva, jornada excedente à estabelecida por lei. Decisão que merece reforma. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
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