TST. Diferenças salariais. Acúmulo de função.
«Os artigos apontados como violados (468 da CLT, 182, 876 e 884 do Código Civil) são impertinentes, pois não guardam relação direta com a matéria em discussão, qual seja, acúmulo de funções. Os arestos trazidos à colação são inespecíficos ao fim pretendido, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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