TST. Agravo. Irregularidade de representação.
«A dispensa de juntada do instrumento de mandato, a que faz referência a Súmula 436, I, do Tribunal Superior do Trabalho, aplica-se apenas aos procuradores investidos no cargo de Procurador do Município. O mesmo não ocorre quando o recurso encontra-se subscrito por advogado identificado somente mediante a indicação do número de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Nesse caso, resulta imperiosa a necessidade de comprovação da regular outorga de mandato, a fim de caracterizar a regularidade de representação. Agravo não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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