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DOC. 143.1824.1057.1100

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho. Ausência de sentença de mérito.

«1. Afastado o óbice oposto pelo despacho negativo de admissibilidade do recurso de revista, relativo à irrecorribilidade imediata do acórdão regional, prossegue-se no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos de tal apelo, a teor da Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I. 2. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para declarar a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para continuidade da instrução e julgamento do feito. 3. Divergência jurisprudencial, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003.

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