TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Diferenças salariais. Piso salarial previsto na Lei 4.950-a/66. Recomendação de aplicação aos biólogos por meio de instrução do conselho federal de biologia.
«Nos termos do CLT, art. 896, § 6º, em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, o exame da admissibilidade do presente recurso fica restrito à aferição da alegada violação do CF/88, art. 7º, incisos IV e V. Não se reconhece, no entanto, ofensa direta e literal a esses dispositivos, uma vez que, além de a decisão recorrida ter sido proferida a partir da interpretação de normas infraconstitucionais, sequer adentrou à discussão referente à possibilidade ou não de se estipular salário profissional em múltiplos de salário mínimo, como quer fazer crer a agravante. Nesse contexto, não há como se reconhecer a violação dos dispositivos da Constituição Federal apontados pela reclamante. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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