TST. Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão monocrática da presidência do Tribunal Superior do Trabalho que declarou a intempestividade do agravo de instrumento. Feriado local. Ausência de comprovação.
«Nos termos da nova redação da Súmula 385/TST, somente é admitida a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, nos casos de feriado forense, ou seja, quando a ausência do expediente resultar de determinação do próprio órgão jurisdicional trabalhista. De outro lado, em se tratando de feriado local (legislação estadual ou municipal), cabe à parte o ônus de comprovar a sua ocorrência no momento da interposição do recurso, não se admitindo, portanto, juntada superveniente de documento com esse fim. Desse modo, fundamentada a tempestividade do agravo de instrumento na existência de feriado estadual no dia 8 de julho, cabia à reclamada comprovar a sua ocorrência no momento da interposição do recurso, demonstrando a prorrogação do prazo recursal e, consequentemente, a tempestividade do apelo, ônus do qual não se desincumbiu, resultando inafastável, portanto, a conclusão no sentido da intempestividade do agravo de instrumento. Precedente desta 1ª Turma.
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