TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Garantia do duplo grau de jurisdição. Despacho denegatório. Recurso de revista.
«1. O duplo grau de jurisdição se concretizou no julgamento do agravo de petição com a revisão das questões de fato e de direito decididas em primeiro grau, observado o princípio da devolutividade. Aliás, o recurso de revista não guarda qualquer relação com o duplo grau de jurisdição. É que por sua índole extraordinária, ou excepcional como querem alguns doutrinadores, tem seu âmbito de cognição restrito a questões de direito, visando salvaguardar a legislação federal e a uniformidade da jurisdição trabalhista no Território Nacional. Daí ser fácil inferir porque só tem cabimento nas hipóteses elencadas no CLT, art. 896.»
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