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DOC. 143.1824.1058.5200

TST. Férias não usufruídas. Pagamento em dobro.

«Consoante se extrai do CLT, art. 137, no caso de não fruição das férias, é devido o seu pagamento em dobro.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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