TST. Intervalo intrajornada. Empregado comissionista puro
«Ainda que o trabalhador seja remunerado exclusivamente por meio de comissões, a supressão parcial do intervalo intrajornada dá ensejo ao pagamento total do período, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, a teor da Súmula 437/TST. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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