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DOC. 143.1824.1058.8800

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Irregularidade de representação processual.

«Nos termos da Súmula 395, IV, desta Corte, configura-se a irregularidade de representação se o substabelecimento é anterior à outorga passada ao substabelecente. Dessa forma, à míngua de demonstração pela reclamada da ocorrência dos pressupostos exigidos pelo CLT, art. 896, § 6º, o recurso não pode ser processado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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