TST. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Diferenças. Desfundamentado. Súmula 422.
«No caso, o egrégio Tribunal Regional, com fundamento nos fatos e provas dos autos, registrou que, no período que se estendeu até 07.05.2010, houve o pagamento de horas extraordinárias à reclamante, a qual não teria se desincumbido de seu encargo probatório quanto à existência de diferenças a seu favor.
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