Carregando…

DOC. 143.1824.1059.2800

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido por intempestividade. Procurador federal. Intimação pessoal. Inaplicabilidade da Súmula 197/TST.

«In casu, a FURG não foi intimada da sentença na pessoa de seu procurador, como determina o Lei 10.910/2004, art. 17. De fato, o Regional declarou intempestivo o recurso ordinário por ela interposto, pois considerou que a intimação da sentença foi realizada em audiência, na qual foi marcada a data da publicação da referida decisão, aplicando ao caso o disposto na Súmula 197/TST. Todavia, prevalece nesta Corte o entendimento de que tal súmula é inaplicável aos Procuradores Federais, tendo em vista a existência de regra específica determinando sua intimação pessoal. Recurso de revista conhecido e provido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito