TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Descabimento. Indenização por danos moral e material decorrente da relação de emprego. Configuração.
«1.1. O dano moral prescinde, para sua configuração, de prova, bastando, para que surja o dever de indenizar, a demonstração do fato objetivo que revele a violação do direito de personalidade. 1.2. Evidenciadas a perda da capacidade auditiva (dano), decorrente das atividades desempenhadas na empresa (nexo de causalidade) e a negligência da empresa quanto ao fornecimento e à fiscalização do uso de EPI (culpa), resta caracterizada a ocorrência de danos moral e material. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo da empregadora.»
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