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DOC. 143.1824.1059.4900

TST. Recurso de revista. Intervalo entrejornadas.

«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no §4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.- (Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 355). Recurso de revista conhecido e provido.»

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