TST. Agravo de instrumento. Vínculo de emprego. Não reconhecimento. Contrariedade à Súmula 212. Impertinência. Não provimento.
«A Súmula 212 dispõe que «O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado».
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