TST. Recurso de revista. Ressarcimento de despesas com contratação de advogado. Justiça do trabalho.
«1. Havendo previsão expressa na Lei 5.584/70, quanto às hipóteses em que deferidos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, não há falar em condenação ao pagamento da verba com base nos CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Precedentes. 2. Ao considerar devido «o ressarcimento das despesas que o trabalhador teve ao se ver obrigado a contratar um advogado para defender seus direitos trabalhistas», o Colegiado de origem decidiu em desarmonia com a jurisprudência assente nesta Corte, cristalizada na Súmula 219/TST.
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