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DOC. 143.1824.1059.8100

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Ausência do instrumento de mandato do subscritor do recurso de revista. Irregularidade de representação processual.

«Considera-se inexistente o recurso quando não comprovada a regularidade de representação do subscritor do apelo, nos termos do que dispõe a Súmula 164 do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, a ausência de poderes legitimando a atuação do advogado subscritor do recurso de revista acarreta a irregularidade de representação e torna inexistente, portanto, o apelo interposto. Acresça-se que não se trata a hipótese de mandato tácito, porquanto esse se configura quando a parte não se encontra representada mediante mandato expresso regular, o que não ocorre no caso vertente.

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