TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Adicional noturno. Ônus da prova. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Adicional de insalubridade. Entrega de documentos. Ppp. Honorários periciais. Valor arbitrado.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 333 e 366 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a ofensa aos artigos 5º, inciso II, e 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, 191, 194 e 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.
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