TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Empregado público. Demissão por justa causa.
«O acórdão regional, fundado nas provas dos autos, concluiu configurada a falta grave atribuída ao Reclamante pela ECT, após regular sindicância, na qual foram assegurados a ampla defesa e o contraditório. Assim, não verificada a contrariedade à Súmula 77/TST, correto o despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista com base na Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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