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DOC. 143.1824.1060.8900

TST. Divisor das horas extras. Bancário. Sábado. Repouso semanal remunerado. Previsão convencional.

«A Corte Regional não se pronunciou acerca da alegada previsão convencional no sentido de o sábado ser considerado como parte integrante do repouso semanal remunerado; ao contrário, considerou-o expressamente como «dia útil não trabalhado». Assim, para se concluir de forma diversa, como pretende o recorrente, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos do que estabelece a Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

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