TST. FGTS. Prescrição. Súmula 362/TST.
«É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho. Considerando que o contrato de trabalho da reclamante com o reclamado continua em vigência, não há de se falar em prescrição bienal total. Logo, incide apenas a prescrição trintenária. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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