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DOC. 143.1824.1061.4500

TST. FGTS. Mudança de regime jurídico.

«Uma vez que a autora permaneceu regida pelas normas da CLT, faz jus à percepção do FGTS a partir da data de promulgação da Constituição Federal de 1988, nos exatos termos da Lei 8.036/90. Recurso de revista de que não se conhece.»

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