TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Contribuição sindical rural. Publicação de editais. Documento ilegível
«O Eg. TRT extinguiu a ação sem resolução de mérito, com fundamento no inciso VI do CPC/1973, art. 267, em razão da ilegibilidade de documentos essenciais para a cobrança da dívida, quais sejam os editais previstos no CLT, art. 605.
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