TST. Agravo de instrumento. Vínculo de emprego. Caracterização
«Concluiu o Tribunal Regional após o exame do conjunto fático-provatório existente nos autos que «o reclamante exercia seu trabalho de forma autônoma». A modificação do julgado demandaria o revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 126/TST.
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