TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Multa do CLT, art. 477. Tomador dos serviços. Responsabilidade subsidiária.
«1. Não se reconhece contrariedade à Orientação Jurisprudencial 351 da SBDI-I do TST - vigente à época da interposição do recurso - em face de decisão proferida pela egrégia Turma no sentido de que a condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal. 2. Inviável, ainda, o conhecimento de embargos, por divergência jurisprudencial, quando inespecíficos os arestos trazidos a colação, nos termos da Súmula 296, I, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Recurso de embargos não conhecido.»
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