TST. Fiscalização do trabalho. Atribuições. Intermediação de mão de obra ilícita.
«Insere nas atribuições legalmente definidas do Auditor-Fiscal do Trabalho, no exercício do Poder de Polícia Administrativa, a apuração da regularidade da relação de emprego, inclusive nas situações de intermediação de mão de obra, sempre resguardada a possibilidade de impugnação do auto de infração, não só na própria seara administrativa, mas também na via judicial, em observância às garantias consagradas no CF/88, art. 5º, XXXV e LV. Recurso de revista conhecido e provido.»
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