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DOC. 143.1824.1063.3200

TST. Gestante. Garantia provisória de emprego. Contrato de experiência. Modalidade de contrato por tempo determinado.

«1. Consoante o entendimento consagrado no item III da Súmula 244/TST Superior «a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado». 2. Revelando a decisão recorrida sintonia com a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, não se habilita a conhecimento o recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 5º. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento»

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