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DOC. 143.1824.1063.4000

TST. Recurso de revista. Prêmio produção. Incidência na base de cálculo do adicional de periculosidade. Empregado do setor de telefonia. Não conhecimento.

«Esta colenda Corte Superior, conforme Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI - 1, entende devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de telefonia, quando expostos a condições de risco equivalentes aos do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência. Nessas hipóteses, em razão da equiparação desses trabalhadores aos eletricitários, deve ser aplicado também o entendimento consubstanciado na Súmula 191, que prevê a incidência do adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Assim, sendo o prêmio produção parcela de natureza salarial, deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade em questão.

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