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DOC. 143.1824.1063.4300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Horas extras. Tempo gasto entre a Portaria da empresa e o setor de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST. Repouso semanal remunerado e feriado. Reflexos.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 126, 333, 366 e 429 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 5º, inciso II, e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, 4º, 58, §§ 1º e 2º, 611, 612, 818 e 832 da CLT e 131 e 333, inciso I, do CPC/1973, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

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