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DOC. 143.1824.1063.5000

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Intervalo intrajornada. Concessão parcial

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, I, do TST, «após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho».

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