TST. Horas extras. Trabalho externo.
«O Regional, analisando os elementos de prova dos autos, concluiu pelo não enquadramento da reclamante na exceção do CLT, art. 62, I e entendimento diverso, como pretendem os recorrentes, no sentido de enquadrar-se o caso em tela na exceção do citado dispositivo, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, porquanto demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos nesta instância extraordinária. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito