TST. Recurso de revista intervalo para descanso previsto no CLT, art. 384. Constitucionalidade. Aplicabilidade exclusiva às trabalhadoras.
«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. Entretanto, como norma de proteção ao trabalho da mulher, o dispositivo somente a ela é aplicável. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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