TST. Agravo regimental contra decisão denegatória de recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Engenheiro. Parcela «incentivo profissional». Integração na base de cálculo do salário profissional.
«A Turma, ao concluir que, para fins de apuração do salário-mínimo profissional de engenheiro, deveria ser considerada a soma de todas as parcelas de natureza salarial que o compõem, inclusive a parcela «incentivo profissional», decidiu em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 272/TST-SDI-I, segundo a qual: «A verificação do respeito ao direito ao salário-mínimo não se apura pelo confronto isolado do salário-base com o mínimo legal, mas deste com a soma de todas as parcelas de natureza salarial recebidas pelo empregado diretamente do empregador.-. Agravo regimental não provido.»
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