TST. Unicidade contratual.
«2.1 - Caso em que o autor foi sucessivamente contratado para trabalhar nas dependências da ré ao longo de mais de nove anos. 2.2 - Fica descaracterizada a contratação por prazo determinado quando, por vários anos, o trabalhador celebra e desfaz os contratos de safra, com intermitência praticamente irrisória, revelando que o rurícola, em verdade, se insere em todo o ciclo produtivo agrícola. Nessa hipótese, deve ser reconhecida a unicidade contratual, de modo a atrair o previsto na Súmula 156/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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