TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Danos morais. Revista íntima. Ausência de contato físico com o próprio empregado e com seus pertences.
«1. Na espécie, o e. TRT consignou que a revista realizada pela reclamada consistia em uma verificação comedida, «apenas visual, sem contato físico, seja nos pertences, seja no empregado». Aquela Corte houve por bem manter a indenização deferida na origem a título de danos morais, reduzindo, no entanto, o valor fixado na sentença. 2. Para o melhor exame da alegada violação dos artigos 5º, X, da Lei Maior e 186 e 927 do CCB, é que se dá provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa 928/2003.
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