TST. Dispensa por justa causa
«O Recurso de Revista que se pretende destrancar ampara-se, exclusivamente, na alegação de divergência jurisprudencial (CLT, art. 896, «a»). Todavia, os arestos trazidos a cotejo são, ora inservíveis, ora inespecíficos (Súmula 296, I, do TST).
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