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DOC. 143.1824.1064.5600

TST. Responsabilidade solidária.

«Reporta-se à fundamentação do tema anterior para reiterar que, diante da ilicitude da terceirização do serviço de call center prestado pela reclamante no âmbito da empresa de telecomunicações reclamada, deve ser reconhecida a condenação de forma solidária, nos termos do CCB, art. 942.

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