TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Preliminar de nulidade do despacho de admissibilidade do recurso de revista. Usurpação de competência do Tribunal Superior do Trabalho por adentrar o mérito da demanda.
«A denegação de seguimento ao recurso de revista pelo Juízo de admissibilidade a quo com eventual manifestação quanto aos temas tratados no apelo não caracteriza usurpação de competência deste Tribunal Superior, exatamente por não se tratar de exame exauriente, mas sim regular exercício de função do Tribunal Regional, prevista no § 1º do CLT, art. 896. Saliente-se, por oportuno, que a decisão da Corte de origem não vincula o Juízo de admissibilidade definitivo a ser realizado nesta instância revisora.
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