TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ect. Aplicação da regra da jornada de trabalho dos bancários prevista no CLT, art. 224 aos atendentes do banco postal. Impossibilidade.
«Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada e manteve a sentença, em que se condenou a Recorrente ao pagamento do adicional de 70% sobre 7ª e 8ª horas diárias de trabalho. O aresto transcrito às fls. 688/690 proveniente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, e com a regular indicação da fonte de publicação, é específico e divergente da tese adotada no acórdão recorrido, pois firma entendimento de que a jornada de 6 horas destinada aos bancários não pode ser estendida aos empregados da ECT que trabalham no Banco Postal. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»
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