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DOC. 143.1824.1065.9800

TST. Horas extras. Trabalho externo. Possibilidade de controle.

«Porque o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da realidade, não basta, para a caracterização de trabalhador externo, que tal circunstância esteja anotada em CTPS e na ficha de registro de empregado (CLT, art. 62, I). Fundamental é que a efetividade dos fatos referende os registros formais, sob pena de perecerem estes. Factível o controle de jornada, é impositivo o respeito ao limite diário a que alude o CF/88, art. 7º, XIII, com remuneração das horas extras que o excederem. Recurso de revista não conhecido.»

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