TST. Adiantamento de produção. Gastos com combustível. Natureza jurídica. Norma coletiva. Validade.
«Não se vislumbra maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, uma vez que o Regional não negou vigência à norma coletiva, mas apenas, interpretando-a, afastou a sua aplicação após constatar que o autor estava assumindo os riscos do empreendimento, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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