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DOC. 143.1824.1066.0500

TST. Multa administrativa por descumprimento da legislação do FGTS. Prazo prescricional.

«I. Não se evidencia a alegada violação do Lei 8.036/1990, art. 23, §5º, uma vez que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a ação de execução fiscal está sujeita ao prazo prescricional de cinco anos, inclusive na hipótese de execução fiscal de débito relativo à multa por descumprimento da legislação relativa ao FGTS. Precedentes. II. Não se verifica ofensa ao CF/88, art. 97, porque o Tribunal Regional não declarou a inconstitucionalidade de nenhum dispositivo legal. III. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. IV. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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