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DOC. 143.1824.1066.0700

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Deserção do recurso ordinário. Declaração no juízo de admissibilidade do recurso de revista.

«Verifica-se que o recurso ordinário interposto pelas reclamadas foi regularmente conhecido pelo Tribunal Regional sem que fosse apontada irregularidade relativa ao preparo recursal. É defeso, pois, ao juízo de admissibilidade do recurso de revista proceder ao reexame dos pressupostos extrínsecos do recurso ordinário para declará-lo deserto e, com esse fundamento, negar seguimento ao recurso de revista. Precedentes. Afastado o óbice imposto pelo Regional, prossegue-se na análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial 282/TST-SDI-I.»

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