TST. Recurso de revista. Alteração contratual. Reenquadramento na carreira. Ausência de prejuízo (alegação de violação aos arts. 7º, VI e X, da CF/88, 468 da CLT e por divergência jurisprudencial).
«Conforme se extrai do acórdão embargado, a alteração contratual efetivada foi benéfica para o reclamante, que, apesar de ter alterada a nomenclatura de sua classe salarial de «OC-06- para «OC-03-, obteve acréscimo em sua remuneração. Neste sentido, não se há falar em ofensa aos artigos 7º, incisos VI e X, da Constituição Federal e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, que versam, respectivamente, sobre a irredutibilidade salarial, proteção do salário e vedação à alteração contratual ilícita. Os arestos transcritos, por suas vezes, são inservíveis à demonstração do dissenso, nos termos do disposto no CLT, art. 896, «a» e na Súmula/TST 296, I. Recurso de revista não conhecido.»
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