TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Irregularidade de representação. Rito sumaríssimo.
«Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo. Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 6°, da CLT. Logo, inviável a análise do recurso sob a perspectiva de violação de dispositivo infraconstitucional (CLT, art. 830) único indicado pela parte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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