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DOC. 143.1824.1066.6300

TST. Agravo de instrumento. Reconhecimento do vínculo de emprego

«Não se vislumbra violação ao CF/88, art. 5º, XXXV. O Eg. Tribunal Regional apreciou as provas existentes nos autos, segundo seu livre convencimento motivado (CPC, art. 131), concluindo, de forma fundamentada, pela inexistência do vínculo de emprego. A garantia da inafastabilidade da jurisdição não assegura prestação jurisdicional favorável ao interesse do Autor. Dessa forma, a apreciação das provas pelo Tribunal a quo de maneira contrária aos interesses do Reclamante não ofende o mencionado dispositivo constitucional.

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